O Ministério Público do Estado de Sergipe, por seu Promotor de Justiça da Comarca de Japaratuba, Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, ingressou, em 16 de agosto de 2010, perante o Poder Judiciário Sergipano com Ação Civil Pública com pedido de Liminar, em face do referido Município e de loteadores e adquirentes de lotes dos Loteamentos “Nova Japaratuba” e “Nova Japaratuba 1”.
Histórico
Através de denúncias e abaixo-assinado de moradores locais, várias irregularidades foram constatadas nos referidos Loteamentos e ratificadas por laudos técnicos realizados pela Secretaria de Obras local e pela Divisão de Engenharia e Perícia do Ministério Público de Sergipe.
A fim de sanar os problemas, várias Audiências Públicas foram realizadas pela Promotoria de Justiça. O MPE requereu, em sede de cautelar preparatória (processo nº 201072000332), a imediata suspensão das obras nos Loteamentos. O Poder Judiciário deferiu a Liminar e determinou à suspensão de obras e a venda de lotes, ficando o Município responsável por impedir tais medidas.
O MPE, analisando os passos exigidos pelas Legislações Federal e Municipal, para se aprovar e regularizar o parcelamento do solo urbano e, seguindo as várias etapas exigidas por lei, que um loteador deve percorrer para que um parcelamento seja tido como regular, entendeu, que as medidas anteriormente impostas na Ação Cautelar não foram suficientes à resolução dos problemas e, assim sendo, ajuizou a presente Ação.
Dos Pedidos
A ACP requer que os loteadores do “Nova Japaratuba” e “ Nova Japaratuba 1”obtenham, no prazo de 90 (noventa) dias, o Licenciamento Ambiental dos Loteamentos junto à Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA. Que os loteadores elaborem Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV, que promovam a revisão dos Projetos, inclusive no que se refere aos tratados urbanísticos e que providenciem à inserção de soluções relativas às redes de drenagem de águas pluviais e de abastecimento de energia elétrica.
Requer, ainda, que os referidos loteadores regularizem os registros dos lotes, para que os adquirentes possam registrá-los no Cartório competente, sob pena de multa diária.
O Município de Japaratuba deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, proceder à análise de requerimento administrativo de regularização dos referidos Loteamentos e emitir decisão.
E, finalmente, o Município e os loteadores deverão, no prazo de 01( (um) ano, executar todas as obras de infraestrutura necessárias ao enquadramento dos Loteamentos às exigências legais em vigor.
Fonte: MP/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário