terça-feira, 31 de agosto de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL INDEFERE DUAS CANDIDATURAS A PEDIDO DA PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL EM SERGIPE.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu duas candidaturas atendendo a recursos apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). Com isso, os políticos Eduardo Marques (DEM) e Mário César (DEM) não poderão se candidatar a deputado federal e estadual, respectivamente.

Eduardo Marques, ex-prefeito do município sergipano de Pinhão, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) devido a irregularidades na aplicação de verbas destinadas ao município pelo extinto Ministério do Interior. Por conta disso, a PRE/SE havia ajuizado ação de impugnação contra Marques, mas o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) deferiu sua candidatura. O procurador regional eleitoral, Ruy Nestor, recorreu da decisão e o TSE acatou o recurso.

Já Mário César não poderá se candidatar por não ter comprovado o pagamento de multa eleitoral no ato do registro de candidatura. Entre as exigências para realizar o registro de candidatura, está a comprovação de que o político não tem débitos a quitar com a Justiça Eleitoral naquela data. O político, porém, só efetuou o pagamento da multa após ter solicitado o registro de sua candidatura.

Fonte: MPF/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário