quarta-feira, 25 de agosto de 2010

PRE/SE REBATE INFORMAÇÃO DIVULGADA NO JORNAL DA CIDADE.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe divulgou nesta quarta-feira, 25 de agosto, nota rebatendo as informações divulgadas pelo Jornal da Cidade no último domingo, 22 de agosto. Leia abaixo a íntegra da nota:

Com referência à manchete de capa do Jornal da Cidade desse último domingo, esclarece o Procurador Regional Eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello que a “compra de apoio político” ou de “liderança política” configura, em tese, o crime de corrupção eleitoral, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, que dispõe o seguinte:

Art. 299. Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.

Assim, se o candidato a cargo eletivo dá, oferece ou promete vantagem a uma liderança política para que esta o apoie na eleição, o candidato pratica o crime de corrupção eleitoral porque “apoio político pressupõe, forçosamente, em primeiro lugar o voto daquele que apóia” (TRE/PR - RECURSO ELEITORAL nº 62, Acórdão nº 25.893 de 26/07/2002).

Destaca a PRE também que essa prática importa em abuso de poder econômico ou político por parte do candidato, que pode ter seu registro de candidatura cassado. Além disso, tanto o candidato como a “liderança política comprada” serão considerados inelegíveis pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição em que o fato ocorreu.

Fonte: MPF/SE

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