quarta-feira, 25 de agosto de 2010

STJ MANDA PAGAR PERDAS DA POUPANÇA EM PLANOS ECONÔMICOS DOS GOVERNOS SARNEY E COLLOR.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (25) que as perdas verificadas nos depósitos de poupança, decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991) devem ser ressarcidas.

A decisão foi tomada pela Segunda Seção do STJ, ao julgar dois recursos especiais sobre depósitos de poupança na Caixa Econômica Federal (CEF) e no ABN-AMRO Real S/A. O mesmo entendimento será aplicado a todos os recursos que reclamam diferenças de correção monetária na poupança, prejudicada por planos econômicos dos governos Sarney e Collor.

Os ministros definiram os índices de correção monetária que deveriam ter sido usados na época dos planos: 26,06%, no Plano Bresser; 42,72%, no Plano Verão; 44,80%, no Plano Collor 1; e 21,87%, no Plano Collor 2. Os magistrados decidiram também que os prazos de prescrição para recorrer são de cinco anos para ações coletivas e de 20 anos para ações individuais.

Os percentuais de perdas são diferenciados caso a caso. Mas, para quem tinha caderneta de poupança com depósitos elevados, nos quatro planos econômicos, as perdas podem somar até 95% porque os poupadores tiveram prejuízos de 8,04% no Plano Bresser e perdas estimadas em 20% no Plano Verão, 45% no Plano Collor 1 e 21% no Plano Collor 2.

Um decreto do Plano Bresser determinava que a correção da poupança deveria ser feita pela valorização da Letra do Banco Central (LBC) ou pela inflação de junho de 1987, a que fosse maior. A inflação foi de 26,06% e a LBC, de 18%. As instituições financeiras não consideraram o decreto e aplicaram a correção da LBC, valendo-se de instrução anterior do BC.

No Plano Verão, aplicado pelo então ministro da Fazenda Mailson da Nóbrega, o governo editou uma lei que modificava mais uma vez o índice de correção da poupança, com prejuízo de 20% para o poupador. Perda semelhante, de 21%, também por alteração parecida, ocorreu no Plano Collor 2.

No Plano Collor 1, em março de 1990, a situação foi diferente. Fernando Collor assumiu a Presidência da República já com a determinação de bloquear por 18 meses os saldos em conta-corrente, poupanças e demais investimentos com mais de 50 mil cruzados novos, a moeda da época, o que acarretou perdas estimadas em 45%, uma vez que os bancos não creditaram a correção devida.

A Segunda Seção do STJ trata especificamente do julgamento de matérias de direito privado e é composta pelos ministros Massami Uyeda (presidente), Aldir Passarinho Junior, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Sidnei Beneti (relator da matéria), Luis Felipe Salomão, Raul Araújo Filho, Paulo de Tarso Sanseverino e Isabel Gallotti, além do desembargador convocado Vasco Della Giustina.

Fonte: Agência Brasil (Stênio Ribeiro)

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