A partir desta quarta-feira, 1º de setembro, entra em vigor a lei que torna obrigatório nos veículos o uso do assento especial para crianças com menos de 7 anos e meio. Inicialmente, a lei entraria em vigor em junho, mas o prazo para adequação foi estendido em função da falta do produto no mercado.
Desde a publicação da resolução 277/2008 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o Centro de Educação para o Trânsito, vinculado à Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT), vem realizando ações com o intuito de orientar a população sobre o assunto. O trabalho já foi realizado em diversas escolas de Aracaju, com a distribuição de folhetos educativos alertando para a importância do uso do assento especial.
De acordo com dados do Contran, só no ano passado, os acidentes de trânsito provocaram a morte de 533 crianças de até 9 anos de idade. Esse número representa 1,56% das 33.996 mortes provocadas por acidentes de trânsito em todo o Brasil.
Modelos
Os modelos dos assentos especiais, conhecidos popularmente como cadeirinhas, variam de acordo com o peso e a idade da criança. Para aquelas que têm até um ano de idade, as cadeiras são do tipo ‘bebê conforto', com o assessório virado de costas para o motorista e de frente para o banco do carro, preso ao cinto de segurança.
Crianças com idade entre 1 e 4 anos devem usar assentos que também devem ser presos ao cinto. Já para aquelas que possuem de quatro a sete anos e meio, é possível usar os ‘assentos de elevação' e utilizar o cinto de segurança dos veículos. Somente a partir dos 7 anos e meio é que as crianças passam a usar o cinto de segurança do carro, sem que seja necessário o uso das cadeirinhas.
Multa
Incidirá sobre o motorista que for flagrado descumprindo a lei uma multa de natureza gravíssima no valor de R$ 191,54. Além disso, ele será punido com sete pontos na carteira de habilitação e seu automóvel pode ser retido até que a situação seja regularizada.
O artigo 1º do parágrafo 3º da resolução desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
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