segunda-feira, 23 de agosto de 2010

TIRE AQUI AS DÚVIDAS MAIS FREQUENTES SOBRE O COMPORTAMENTO DO ELEITOR NO PLEITO DE OUTUBRO.

Que dia é a eleição e quem deve votar?

O primeiro turno das eleições será no dia 3 de outubro das 8h às 17h. Se houver segundo turno, será no dia 31 de outubro no mesmo horário. O voto é obrigatório para todos com mais de 18 e menos de 70 anos. E optativo para jovens de 16 e 17 anos e adultos acima de 70 anos.

Quais documentos devo levar no dia da votação?

Para poder votar, é preciso apresentar o título de eleitor e um documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade ou identidade funcional, certificado de reservista, carteira de trabalho ou de motorista). Eleitores sem o título ou sem documento com foto não poderão votar.

Perdi o meu título de eleitor, posso votar mesmo assim?

Não. Eleitores que perderam o título têm até o dia 23 de setembro para tirar a segunda via do documento em qualquer cartório eleitoral. Se ele perdeu o título depois dessa data, não poderá votar. Terá de justificar a ausência de voto.

Como faço para justificar a ausência na votação?

A ausência de voto pode ser justificada em qualquer local de votação, mesmo que fora do domicílio eleitoral. Eleitores que estiverem no exterior podem justificar a ausência na sede da embaixada brasileira ou consulado mais próximo. Basta apresentar o título e documento oficial de identificação com foto.

Eleitores no exterior têm até 30 dias, a partir do retorno ao Brasil, para justificar a ausência em qualquer cartório eleitoral. Eleitores no Brasil que não justificaram a ausência no dia da votação têm até 2 de dezembro – no caso do primeiro turno – e 30 de dezembro – no caso do segundo turno – para fazê-lo.

Deficientes poderão levar alguém para ajudar na hora do voto?

Deficientes podem usar qualquer instrumento para possibilitar o voto, inclusive uma pessoa de sua confiança. Para isso, não é preciso avisar ao juiz Eleitoral antecipadamente, mas a presença de outra pessoa – além do eleitor – na urna de votação deverá constar em ata.

Posso levar meu filho pequeno para votar comigo? Ou entrar na cabine de votação para ajudar um parente idoso que deseje votar?

Não há impedimento legal quanto à presença de crianças ou parentes auxiliando idosos no momento da votação. Mas, para isso, é preciso que o presidente da seção eleitoral analise caso a caso e autorize a presença de outras pessoas – além do eleitor – na cabine de votação.

Posso entrar com celular na cabine de votação?

Não. Na cabine é proibido entrar com celular, máquina fotográfica, filmadora, aparelho de radiocomunicação ou qualquer equipamento que comprometa o sigilo do voto. Se o eleitor entrar na seção eleitoral com esses equipamentos, deverá entregá-los ao mesário antes de ir para a cabine de votação.

Que roupa devo usar no dia da votação? Posso usar um broche com o número do meu candidato ou partido?

A lei permite, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. O eleitor pode usar exclusivamente bandeiras, broches e adesivos.

Qual é a ordem dos candidatos na urna eletrônica? Em quem vou votar primeiro?

A ordem de votação é a seguinte: deputado estadual/distrital, deputado federal, senador, governador e presidente. Cada vez que escolher um candidato – ou votar em branco ou nulo para determinado cargo – é preciso apertar a tecla “confirma” para avançar no processo de votação.

Se eu digitar errado o número do candidato, posso corrigir?

Sim, o eleitor pode apertar a tecla “corrige” para alterar o voto. No entanto, essa alteração só pode ser feita antes de confirmar o voto. Depois da confirmação, não é possível alterar a escolha.

Posso levar uma cola para lembrar o número dos meus candidatos?

Sim. É permitido levar uma cola ou santinho com o número do candidato. A Justiça Eleitoral entende que isso diminui o tempo e facilita o processo de votação.

Quem tem preferência para votar?

Os candidatos têm preferência na hora do voto. Depois, o juiz eleitoral e os juízes dos tribunais eleitorais, em seguida os funcionários a serviço da Justiça Eleitoral, os promotores públicos a serviço da Justiça Eleitoral, os policiais militares em serviço, os idosos, enfermos, portadores de necessidades especiais, grávidas e mulheres em amamentação.

Eleitores com deficiência visual podem votar?

Sim. Para isso, ele usa o alfabeto comum ou do sistema Braille para assinalar o caderno de votação. A urna eletrônica conta com marca de identificação em Braille. Eles podem, também, contar com a ajuda de uma pessoa de sua confiança.

Os analfabetos podem votar?

Sim. No momento da votação, se não souber assinar o nome, a confirmação de sua presença deverá ser feita pela impressão digital do polegar direito. O eleitor analfabeto deverá ser treinado a reconhecer os algarismos para facilitar a digitação das teclas da urna.

Fonte: Agência Brasil

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