quinta-feira, 26 de agosto de 2010

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL INDEFERE PRIMEIRA CANDIDATURA COM BASE NA LEI DA FICHA LIMPA.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) que impugnou a candidatura de Francisco das Chagas baseado na Lei da Ficha Limpa. A ação de impugnação foi movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará (PRE/CE).

O Plenário do TSE, por cinco votos a dois, decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa, o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos.

Ao acompanhar a divergência, inaugurada pelo ministro Arnaldo Versiani, o ministro Ricardo Lewandowski ressaltou que a norma sobre inelegibilidade adota “regras de proteção à coletividade, que estabelecem preceitos mínimos para o registro de candidaturas, tendo em mira a preservação dos valores democráticos e republicanos”.

Para o presidente do TSE, não há que se falar em inconstitucionalidade da lei, uma vez que “não se trata, pois, de hipótese de retroatividade. Isso porque, por ocasião do registro, considerada a lei vigente naquele momento, é que serão aferidas as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade. Serão, portanto, levados em linha de conta, no momento oportuno, o fato, ato ou decisão que acarretem a pecha de inelegibilidade”.

Sergipe – O político sergipano que teve a candidatura impugnada com base na Lei da Ficha Limpa, Rubens Oliveira Bastos, desistiu de recorrer ao TSE da decisão. Em 5 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) julgou procedente a ação de impugnação proposta pela PRE/SE. Na ação, a Procuradoria alegava que, com base na Lei Complementar 135/2010, Rubens Oliveira não pode se candidatar por já ter sido condenado por homicídio pelo Tribunal de Justiça de Sergipe.

Fonte: MPF/SE

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