segunda-feira, 30 de agosto de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUER REGULARIZAÇÃO NO TRATAMENTO DE PACIENTES RENAIS CRÔNICOS.

Através do Promotores de Justiça Especializados na Defesa dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano e Dr. Nilzir Soares Vieira Júnior, o Ministério Público de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública – ACP com pedido Liminar em face do Município de Aracaju, em favor dos pacientes que necessitam do serviço de hemodiálise.

A ACP objetiva a proteção de interesses coletivos, especificamente da saúde de pacientes renais crônicos, que, segundo documentação e fatos apurados, estão sem realizar o procedimento de diálise, por causa da inexistência de vagas para pacientes do Sistema Único de Saúde – SUS.

O paciente renal crônico, enquanto não transplantado, depende da diálise para viver. Conforme constatado pelo MPE, esses pacientes ocupam atualmente um espaço importante no perfil epidemiológico brasileiro e, em especial, na cidade de Aracaju, figurando o diabetes e a pressão arterial como principais causas do problema, reflexo da deficiência da atenção prestada no nível primário e, principalmente, da dessasistência na hemodiálise.

Após constantes denúncias formalizadas por pacientes, o MPE iniciou Procedimento Administrativo e várias Audiência Públicas foram realizadas para tentar solucionar o impasse pertinente. Vários foram os questionamentos e os prazos estabelecidos sem que o Município tomasse providência para sanar a condição calamitosa do serviço de diálise. Tais fatos serviram de propositura para a ACP.

Dos Pedidos

O MPE requer, diante do risco de morte dos referidos pacientes, que o Município de Aracaju promova, a assistência necessária à demanda de pacientes renais crônicos, ofertando vagas para o serviço de hemodiálise diretamente ou através de clínicas habilitadas. Para tanto, deverá contratar em caráter emergencial, clínicas habilitadas no serviço ou formalizar aditivo contratual com clínicas já contratadas, expandindo assim, o atendimento à demanda existente.

Requer, ainda, que o Município apresente lista nominativa dos pacientes em fila de espera para diálise, registrada em serviço de regulação e com a data correspondente à requisição do tratamento. O Município deverá cumprir a Rsolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 154 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e redirecionar sua rede de prestadores para assistência necessária, desocupando os leitos de urgência e emergência do Hospital de Urgências de Sergipe – HUSE.

Fonte: MP/SE

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