quinta-feira, 6 de setembro de 2012

AMESE OFICIA AS COMISSÕES DE DIREITOS HUMANOS DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E DA OAB DO ESTADO DE SERGIPE, PARA QUE SE MANIFESTE ACERCA DAS DENÚNCIAS FEITAS CONTRA MILITARES SERGIPANOS, POR QUEREREM CUMPRIR A LEI.


Durante esta terça-feira, dia 04, a AMESE, através do seu presidente sargento Edgard Menezes, oficiou a Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe, na pessoa do Deputado Venâncio Fonseca e o Presidente da OAB seccional Sergipe, Dr. Carlos Augusto Monteiro, solicitando apuração e acompanhamento do caso onde militares sergipanos foram denunciados simplesmente por cumprirem a Lei e doarem sangue para salvar vidas.

Diversos companheiros foram denunciados pelo Ministério Público Militar em virtude de terem se recusado a dirigir viaturas sem estarem licenciadas, com placas frias, sem que os motoristas tivessem o curso de direção de veículos de emergência (exigido pelo Código de Trânsito Nacional), faltando extintores, triângulos e outras irregularidades, bem como, por terem doado sangue, ajudando a salvar vidas, fato que foi inclusive elogiado pela diretora do HEMOLACEN.

Se prega tanto na corporação, principalmente nos cursos pelos quais os militares passam de que se deve seguir o que preceitua a Lei e agora, os companheiros são denunciados por quererem cumprir justamente a Lei.

Quando o cidadão comum é encontrado com um veículo com as irregularidades acima citadas, certamente tem seu veículo retido e paga uma pesada multa que lhe é aplicada. Então por que se quer que o militar cometa essa mesma irregularidade? Será que a Lei não vale para todos, como preceitua a nossa Constituição Federal? Ou no caso em tela fale o ditado "faça o que digo, mas não faça o que faço".

A AMESE continuará a oficiar diversos órgão de defesa dos direitos humanos para mostrar tamanha injustiça que está sendo cometida contra os nossos companheiros militares, que estão a responder processos, simplesmente por quererem cumprir a Lei.

Deixamos uma pergunta no ar: será que para o cidadão comum a Lei vale em toda a sua plenitude e para o Estado vale mais ou menos?

Vejam abaixo os ofícios protocolados pela AMESE:


Nenhum comentário:

Postar um comentário