terça-feira, 13 de julho de 2010

JUSTIÇA JULGA PROCEDENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E SUSPENDE DUPLA CONFERRÊNCIA DE PRODUTOS EM SUPERMERCADOS DA CAPITAL.

O Poder Judiciário Sergipano julgou procedente a Ação Civil Pública – ACP ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça da Defesa do Consumidor, Dra. Euza Missano, e manteve Liminar que determina as Empresas Makro Atacadista S/A e Makro Atacadão Distribuição, Comércio e Indústria LTDA, o dever de informar sobre a facultatividade da dupla e segunda conferência de mercadorias, após pagamento de preço, através de afixação de cartazes informativos ou outro meio efetivo, os quais devem ser ostensivos, claros, exclusivos para tal informação e eficazes, a serem expostos em local de fácil acesso e visibilidade, notadamente, nas saídas das lojas.

O Poder Judiciário acatou o entendimento do MPE de que o consumidor estava sendo atingido em sua intimidade e privacidade, com total desrespeito, em razão da conduta das Empresas, que desenvolviam abordagem intimidativa para a renovação de conferência de produtos, sem qualquer informação de ser esta prática uma faculdade, tendo como finalidade exclusiva a ausência de perdas. Além disso, entendeu que o comportamento representava uma ofensa à boa fé objetiva e equidade da relação consumerista.

A sentença determina, ainda, que, no prazo de 15 (quinze) dias, sejam acostados aos autos, fotografias da exposição dos cartazes nas referidas lojas, demonstrando o efetivo cumprimento da ordem.

Fonte: MP/SE

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