O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotora de Justiça Dra. Talita Cunegundesa Fernandes da Silva, expediu Recomendação à Prefeitura Municipal de Itabaianinha, à Câmara de Vereadores e às Secretarias de Educação do Estado e do Município, Secretaria de Saúde e de Ação Social.
Segundo a Promotoria, os prédios públicos, inclusive escolas e unidades de ensinos da rede Municipal e Estadual, órgãos públicos e logradouros públicos daquele Município receberam inapropriadamente nomes de políticos, ex-políticos e pessoas públicas vivas do Estado e do Município de Itabaianinha.
O art. 37 da Carta Magna estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços ou campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoriedades ou servidores públicos.
De acordo com o Documento, deverão ser adotadas medidas necessárias à alteração dos nomes dos prédios públicos Municipais e Estaduais, em especial nas unidades de ensino e saúde, que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico vigente e os princípios que norteiam as atividades da Administração Pública naquele Município.
Foi recomendada, ainda, a supressão dos nomes atuais das fachadas dos prédios e a retirada de qualquer menção a esses nomes em documentos ou papéis oficiais, sugerindo seja prestada homenagem a personalidades de Itabaianinha, do Estado de Sergipe e de Estados Brasileiros falecidas e que tenham deixado legado cultural notável.
Os Órgãos Públicos deverão enviar a Promotoria, fotografias com os respectivos negativos, bem como ofício notificando as mudanças que comprovem o integral atendimento da Recomendação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fonte: MP/SE
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