Iniciada no dia 16 de outubro de 2012, a Operação Boiadeiros, fruto da parceria entre a Polícia Militar, através da Companhia de Polícia Rodoviária Estadual (CPRv), e o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), obteve bons resultados durante o primeiro mês de execução. No período de trinta dias, foram recolhidos 119 animais que se encontravam soltos nas rodovias estaduais.
A operação percorreu vários quilômetros de rodovias durante este primeiro mês, abrangendo cerca de 40 municípios sergipanos, a exemplo de Canhoba, Telha, Cedro de São João, Pedrinhas, Arauá,Itabaianinha, Aquidabã, Japaratuba, Salgado, Nossa Senhora da Glória, Cumbe, Feira Nova, Muribeca, Nossa Senhora das Dores, Indiaroba, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Lagarto, Pirambu, Santo Amaro, Simão Dias, Tobias Barreto, Barra dos Coqueiros, Boquim, São Cristovão, Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Riachuelo, Nossa Senhora Aparecida, Monte Alegre, Amparo do São Francisco, Santa Rosa de Lima e Divina Pastora.
A ‘equipe boiadeiros’ é formada por oito policiais militares rodoviários, que contam com o apoio de dois caminhões boiadeiros e três viaturas. Além do recolhimento dos animais soltos, os policiais realizam também a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias por onde circulam.
Os animais apreendidos são conduzidos para um curral localizado em Aracaju, onde o proprietário, para retirá-lo, deve pagar uma taxa de R$ 32,00 reais por animal removido e uma diária de R$ 23,00.As ações preventivas, de acordo com o capitão Gilmar, comandante da CPRv, irão prosseguir até o final do ano. “Classificamos a operação como positiva, pois além da grande quantidade de animais recolhidos, já observamos uma mudança no comportamento de alguns proprietários de animais. Verificamos, por exemplo, que muitos deles estão amarrando seus animais em árvores e estacas para que eles possam pastar próximos à margem da rodovia, o que não ocorria antes da operação”, evidenciou.Para informar sobre a presença de animais soltos nas rodovias estaduais, os condutores devem ligar para o telefone 198, de qualquer região do Estado.
Legislação sobre o assunto – Os Códigos Penal e Civil Brasileiros preveem multa e detenção para o proprietário que deixar seus animais abandonados nas pistas. Confira as menções:
Art. 164 do Código Penal – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
Pena – Detenção, de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses, ou multa.
Art. 936 do Código Civil – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
A operação percorreu vários quilômetros de rodovias durante este primeiro mês, abrangendo cerca de 40 municípios sergipanos, a exemplo de Canhoba, Telha, Cedro de São João, Pedrinhas, Arauá,Itabaianinha, Aquidabã, Japaratuba, Salgado, Nossa Senhora da Glória, Cumbe, Feira Nova, Muribeca, Nossa Senhora das Dores, Indiaroba, Estância, Itaporanga D’Ajuda, Lagarto, Pirambu, Santo Amaro, Simão Dias, Tobias Barreto, Barra dos Coqueiros, Boquim, São Cristovão, Ribeirópolis, Malhador, Moita Bonita, Riachuelo, Nossa Senhora Aparecida, Monte Alegre, Amparo do São Francisco, Santa Rosa de Lima e Divina Pastora.
A ‘equipe boiadeiros’ é formada por oito policiais militares rodoviários, que contam com o apoio de dois caminhões boiadeiros e três viaturas. Além do recolhimento dos animais soltos, os policiais realizam também a fiscalização e o policiamento ostensivo das rodovias por onde circulam.
Os animais apreendidos são conduzidos para um curral localizado em Aracaju, onde o proprietário, para retirá-lo, deve pagar uma taxa de R$ 32,00 reais por animal removido e uma diária de R$ 23,00.As ações preventivas, de acordo com o capitão Gilmar, comandante da CPRv, irão prosseguir até o final do ano. “Classificamos a operação como positiva, pois além da grande quantidade de animais recolhidos, já observamos uma mudança no comportamento de alguns proprietários de animais. Verificamos, por exemplo, que muitos deles estão amarrando seus animais em árvores e estacas para que eles possam pastar próximos à margem da rodovia, o que não ocorria antes da operação”, evidenciou.Para informar sobre a presença de animais soltos nas rodovias estaduais, os condutores devem ligar para o telefone 198, de qualquer região do Estado.
Legislação sobre o assunto – Os Códigos Penal e Civil Brasileiros preveem multa e detenção para o proprietário que deixar seus animais abandonados nas pistas. Confira as menções:
Art. 164 do Código Penal – Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.
Pena – Detenção, de 15 (quinze) dias a 06 (seis) meses, ou multa.
Art. 936 do Código Civil – O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
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