terça-feira, 27 de novembro de 2012

LIMINAR DETERMINA QUE ESTADO DE SERGIPE REASSUMA O GERENCIAMENTO DO HUSE E A MATERNIDADE NOSSA SENHORA DE LOURDES.

O Poder Judiciário Sergipano, por intermédio da Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Aracaju, Dra. Simone de Oliveira Fraga, concedeu Liminar pleiteada pelo Ministério Público de Sergipe, e determinou que o Estado de Sergipe reassuma, no prazo de 30 (trinta) dias, a prestação do serviço público de saúde à população, no Hospital de Urgência de Sergipe – HUSE e na Maternidade Nossa Senhora de Lourdes.

A Juíza determinou, também, que o Estado de Sergipe realize uma intervenção fiscalizatória no HUSE e apresente, no prazo de 60 (sessenta) dias, relatório técnico, bem como que a Fundação Hospitalar de Saúde – FHS apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, Relatório de Gestão do do ano de 2011, com o parecer do Conselheiro Curador, ambos conforme requerimentos do MP, presente nos autos da Ação Civil Pública.

De acordo com a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Missano, a ACP foi ajuizada por conta de diversas reclamações sobre o desabastecimento no Hospital e Maternidade em questão. “Recebemos reclamações sobre a descontinuidade no fornecimento de materiais, insumos, medicamentos e até denúncias de racionamento na alimentação. Diante da situação e munido e documentos comprobatórios, o MP ajuizou a Ação Civil Pública”, informou.

Dra. Simone fixou uma multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento do determinado judicialmente. A importância deverá ser paga pessoalmente pelo Secretário de Estado da Saúde e pelo Presidente da FHS ou por qualquer outro gestor, ordenador de despesas, que promova qualquer obstáculo no cumprimento das ordens.

Fonte:  MP/SE (Mônica Ribeiro)

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