quarta-feira, 21 de novembro de 2012

MENDONÇA PRADO QUER PENA MAIS SEVERA EM CRIMES CONTRA AGENTES DE ESTADO.

O deputado federal Mendonça Prado (DEM/SE), 1º vice-presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado(CSPCCO) da Câmara dos Deputados, apresentou o Projeto de Lei (PL) n.º 4735/2012 que estabelece como circunstância agravante de pena a hipótese de a vítima ou de o autor ser agente do Estado, no exercício de cargo ou função pública.

A proposta pretende alterar o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90), e os crimes terão penas agravadas de um terço a metade. As circunstâncias agravantes são elementos que se agregam ao delito, sem alterá-lo substancialmente, e que tem como objetivo aumentar a pena a ser aplicada aos infratores.

“Os profissionais de segurança pública estão sendo vítimas de ondas de violência que se espalharam por diversos Estados brasileiros”, explica o parlamentar, relembrando os acontecimentos dos últimos meses, aonde a população de São Paulo e de Santa Catarina, entre outros Estados, vem sendo alarmada com a violência contra policiais e delegados.

“Não existem limites para o desrespeito dos delinqüentes com as instituições do Estado, visto que as penas brandas previstas em nosso ordenamento jurídico são incapazes de inibir a prática de delitos contra os trabalhadores de segurança pública. Há um sentimento de impunidade por toda a população brasileira”, destacou Mendonça Prado. O democrata enfatizou a fragilidade da legislação penal brasileira, no que tange aos crimes praticados contra os profissionais de segurança pública.

“O ordenamento jurídico pátrio deve exteriorizar o sentimento da sociedade. Assim, o poder legiferante tem que aprovar regras capazes de inibir a ação delituosa e proteger o cidadão. No caso específico do agente de Estado, a Lei precisa ser não apenas eficiente, mas exemplar”, afirmou.

Fonte:  Assessoria Parlamentar do Deputado Federal Mendonça Prado (Izys Moreira)

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