Em meio à sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE) ocorrida na última quinta, 08, o colegiado apreciou o protocolo alusivo a denúncia da empresa JTP Transportes, Serviços, Gerenciamentos e Recursos Humanos LTDA contra o Pregão Presencial 08/2012, publicado pela Secretaria de Estado de Planejamento Orçamento e Gestão (Seplag).
O certame tinha o objetivo de contratar empresa especializada para prestação de serviços de locação de veículos (tipo ônibus), sob o regime de fretamento contínuo, para transporte de alunos da rede pública estadual de ensino, capital e interior, residentes em povoados, ou cuja excepcionalidade exigisse o uso do transporte, abrangendo os 75 municípios sergipanos, com deslocamento de suas localidades até as unidades escolares.
Relator do protocolo, o conselheiro Luiz Augusto Ribeiro explicou que a empresa solicitou a emissão de medida cautelar suspendendo o processo licitatório por questionar exigências como o registro de licitantes e de responsáveis técnicos junto ao Conselho Regional de Administração (CRA), e a necessidade de os veículos estarem registrados em nome da empresa contratada.
Diante da argumentação da empresa, o conselheiro-relator achou por bem ouvir a Secretaria, o que lhe levou a identificar ter havido o cancelamento da licitação objeto da denúncia. Sendo assim, Luiz Augusto votou pelo arquivamento da denúncia, seguindo o parecer do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre. O voto foi acatado por unanimidade pelo colegiado.
O relator ressaltou ainda que o conjunto documental que integra a denúncia ingressou no Tribunal às 10h do dia 12/09, tendo chegado ao seu conhecimento às 12h do mesmo dia. "Como se vê, cinco dias antes da data previamente marcada para a realização da sessão pública: dia 17 do mês e ano em curso", concluiu.
Em seu relatório consta também que o cancelamento do Pregão Presencial 008/2012 foi publicado no Diário Oficial que circulou no último dia 18/09.
Fonte: TCE/SE
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