quinta-feira, 29 de novembro de 2012

TRIBUNAL DE CONTAS EXPEDE CAUTELAR PARA QUE FUNDAÇÃO REGULARIZE OFERTA DE MEDICAMENTOS NA ONCOLOGIA.

Na sessão plenária desta quinta, 29, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a concessão de uma medida cautelar para que a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) regularize a oferta de medicamentos no Centro de Oncologia Dr. Oswaldo Leite no Hospital de Urgência de Sergipe (COOL-Huse). Sob pena de multa diária de R$1mil, até o limite de R$ 50mil, em caso de descumprimento, a regularização integral do fornecimento de medicamentos deverá ocorrer no prazo de 30 dias, a contar da data de publicação da decisão.

A ação foi proposta pelo conselheiro Reinaldo Moura, atual responsável pela análise das contas da Saúde estadual, com base no relatório elaborado pela equipe técnica da 6ª Coordenadoria de Controle e Inspeção (CCI) ao realizar uma auditoria operacional na unidade. A propositura que originou a inspeção partiu do procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Sérgio Monte Alegre.

No último dia 08, o conselheiro-relator havia levado ao Pleno do TCE uma preliminar do relatório que indicava a falta de 59 medicamentos na Oncologia do Huse dentre os 195 disponibilizados. Na mesma data, foi encaminhado ofício ao gestor da Fundação Hospitalar de Saúde estabelecendo o prazo de 15 dias para adoção das providências necessárias à regularização da oferta dos medicamentos.

A Fundação então prestou esclarecimentos apresentando planilha com a situação de estoque e/ou fornecimento de cada item. Alegou que “entre os fatores que ensejaram a deficiência do abastecimento, destacam-se os pedidos de cancelamento de registro de preço por parte de fornecedores; dificuldades na aquisição de matéria-prima por parte dos fabricantes e o atraso no fornecimento pelos fornecedores”, diz o relatório.

Diante disso, a equipe técnica do TCE retornou para a atividade de campo e, em nova visita à Central de Logística (Celog) e à farmácia do Serviço de Oncologia, concluiu que dos 59 medicamentos que se encontravam com estoque zerado, 39 permanecem na mesma situação, o que corresponde a 66,10% do total assim distribuídos por categoria: 30,50% dos medicamentos oncológicos, 25,42% dos medicamentos comuns, 6,78% dos medicamentos de alto custo  3,40% dos medicamentos controlados.

Demais determinações

Ainda conforme a decisão do colegiado do TCE, a Fundação Hospitalar de Saúde, no prazo de 15 dias, a contar da notificação, deverá encaminhar a demanda mensal dos medicamentos no COOL-HUSE, devidamente comprovada mediante estimativa razoável e levando em consideração, sobretudo, os pacientes em atendimento. 

Em caso de alteração da demanda, a FHS deverá apresentar novo dimensionamento até o dia 25. Em caso de inadimplemento da obrigação, haverá multa diária de R$ 250,00 até o limite de R$ 10mil. Além disso, se para regularizar a situação houver a necessidade de nova contratação de fornecedor, fica autorizada a dispensa de licitação, condicionada à abertura do procedimento licitatório no prazo de 10 dias.

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