sexta-feira, 9 de novembro de 2012

MPF/SE AJUÍZA DUAS AÇÕES PARA REPARAÇÃO DE DANOS NA SERRA DE ITABAIANA.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ajuizou duas ações contra empresários requerendo que eles sejam obrigados a reparar danos causados ao Parque Nacional Serra de Itabaiana. Um dos empresários é acusado de construir dentro do Parque sem autorização, e o outro é acusado de extrair pedras irregularmente.


O Parque Nacional Serra de Itabaiana foi criado no ano de 2005 com a finalidade de preservar ecossistemas de mata atlântica que ainda restam em Sergipe, assim como mananciais de água importantes para o abastecimento de cidades da região. A procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco explica, na ação, que, além de Parque Nacional, a Serra de Itabaiana é considerada área de preservação permanente, nos termos do novo Código Florestal. Desta forma, a construção de qualquer obra em sua área depende de autorização do órgão competente. 



“As unidades de conservação apresentam restrições para algumas atividades, eis que objetivam a preservação integral dos recursos naturais existentes dentro de seus limites”, esclarece a procuradora.



Irregularidades – Em outubro, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), responsável pela conservação dos parques nacionais, informou ao MPF/SE ter realizado dois autos de infração sobre irregularidades na área da Serra de Itabaiana. 



Um deles informava que um caminhão com cerca de 6 m³ de pedras havia sido apreendido e seu responsável autuado em flagrante por não ter autorização do Departamento Nacional de Produção de Minério (DNPM) para tal atividade. Neste processo, o MPF requer que o empresário seja condenado a reparar o dano ambiental causado, nos termos descritos pelo ICMBio e ressarcir o valor do minério à União.



O outro auto de infração é contra um empresário que construiu um muro ao redor de uma antena repetidora de sinal de internet, localizada dentro do Parque Nacional. O ICMBio explicou que antes de o parque nacional ser criado, já existiam em sua área alguns equipamentos instalados, como antenas e torres de transmissão. Atualmente, este tipo de ocupação passa por processo de revisão ou adequação da licença. Neste caso, o MPF requer que o empresário seja condenado a demolir o muro e reparar o dano ambiental.



Fonte:  MPF/SE

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