O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe editou a Resolução nº 73/2010, alterando o art. 4º, da Resolução nº 46, de 18 de maio de 2010, que disciplinava as eleições de Riachão do Dantas:
"Art. 4º. O corpo eleitoral para as eleições de que trata esta Resolução será formado pelos eleitores regulares constantes do cadastro eleitoral até 151 dias antes da eleição suplementar."
Permanecem inalteradas, no entanto, as demais regulamentações sobre a referida eleição, para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município, inclusive a data de sua realização, dia 18 de julho do corrente.
Entenda o caso.
As eleições do município de Riachão do Dantas foram canceladas após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ter cassado o mandato do prefeito Laelson Menezes (PTdoB) e do seu vice, José Almeida Fontes, mediante acusação de abuso de poder político e econômico na eleição de 2008, quando o prefeito disputou a reeleição. A decisão foi pelo afastamento imediato, tendo o presidente da Câmara Municipal, Pedro Santos Oliveira (PSL), assumindo o poder executivo do município.
O Tribunal Eleitoral de Sergipe marcou as eleições municipais de Riachão do Dantas para o dia 18 de julho, quando o TSE decidiu, segunda-feira (12), suspendê-las por conta do mandado de segurança impetrado pelo PDT, que alegava a não contemplação de eleitores cadastrados a tempo para a eleição suplementar.
Reunido ontem, o TRE de Sergipe alterou a resolução e limitou o universo de votantes para o próximo pleito, com os eleitores cadastrados até 151 dias das eleições, mantendo, assim, a data das eleições.
Fonte: TRE/SE
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