O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) entrou com uma ação pedindo liminarmente que a União suspenda a exigência de idade mínima e máxima para que candidatos possam se inscrever nos cursos de formação de sargentos do Exército Brasileiro. No processo seletivo deste ano, cujas inscrições encerraram no dia 20 de julho, era exigido que os candidatos tivessem entre 18 e 24 anos para garantir a participação nas provas.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Pablo Barreto, que assina a ação, também pede em caráter liminar que a União reabra o período de inscrições do concurso por mais 15 dias e faça uma readequação no calendário de provas. A ação pede que neste período de reabertura das inscrições, não haja a restrição de idade anterior.
De forma definitiva, o procurador quer que a União seja condenada a não mais exigir qualquer restrição de idade nos próximos concursos do Exército Brasileiro, enquanto não houver lei que formalize tais limites de idade para o ingresso nas Forças Armadas.
Ainda de acordo com o procurador, Exército, Marinha e Aeronáutica tem exigido, reiteradamente o requisito de idade mínima e máxima nos editais de processos seletivos sem qualquer amparo legal. Para Pablo Barreto, a prática impossibilita inúmeros cidadãos de fazerem parte das instituições que zelam pela defesa nacional.
O número da ação é 0003653-93.2010.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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