sexta-feira, 10 de julho de 2009

PASSAGEM DE ÔNIBUS COM VALIDADE DE UM ANO.

Entrou em vigor a lei que determina que terão validade de um ano os bilhetes de passagens comprados nas empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros intermunicipal, interestadual e internacional. A nova lei - de número 11.975 - foi publicada no 'Diário Oficial da União' e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que está 'providenciando a devida adequação da regulamentação (da legislação) dirigida às empresas transportadoras que prestam esse tipo de serviço.' Passagens intermunicipal, interestadual e internacional.

"A lei criou um instituto de direito do arrependimento para compra realizada no estabelecimento comercial. O cidadão mesmo comprando a passagem até o momento do embarque pode desisir da viagem e remarcar uma nova data. É uma obrigação da empresa oferecer este benefício ao passageiro", explica Winston Neil, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil.

A validade das passagens por um ano 'independe de estarem com data e horário marcados' e esses bilhetes 'poderão, dentro do prazo de validade (um ano), ser remarcados'. Antes do embarque, o passageiro que desistir da viagem terá 'o direito ao reembolso do valor do bilhete' e a empresa transportadora 'disporá de até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido', para devolver o valor.

A ANTT, em nota informa que seis dos 16 artigos da Lei 11.975 ainda precisam ser regulamentados pela agência, como, por exemplo, o 3º. Este artigo prevê que, em caso de atraso da partida, a empresa terá de providenciar o transporte do passageiro por outra empresa 'para o mesmo destino, se houver', ou restituirá 'de imediato' o valor do bilhete se o passageiro pedir.

A agência informa que o cumprimento dos artigos ainda não regulamentados também será fiscalizado, mas a punição das empresas infratoras desses dispositivos só será possível após a regulamentação deles.

Fonte: emsergipe.com

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