Além de ampliar o limite que os fundos de pensão podem aplicar em ações, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou os governos estaduais e as prefeituras que possuem regimes próprios de previdência social a aplicar em novas modalidades de investimento em renda fixa e em renda variável. As novas regras, no entanto, só valem para os regimes que optaram pela capitalização.
Diferentemente do regime de repartição, em que os trabalhadores na ativa contribuem para pagar os atuais aposentados e pensionistas, o sistema de capitalização caracteriza-se pela aplicação das contribuições de cada segurado numa poupança. Dessa forma, cada trabalhador financia a própria aposentadoria.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, as mudanças permitirão aos regimes estaduais e municipais de previdência terem mais flexibilidade a fim de garantir os rendimentos para o pagamento das aposentadorias e pensões no futuro.
“As novas regras permitirão aos administradores diversificar os investimentos. Isso porque as aplicações em renda fixa, como títulos públicos, não estão mais conseguindo garantir a rentabilidade necessária”, explicou o secretário.
Atualmente os estados e as prefeituras podem aplicar até 100% do patrimônio dos regimes próprios de previdência em renda fixa e 30% em renda variável (principalmente ações). Esses limites não mudaram, mas o Conselho Monetário Nacional ampliou os sublimites de investimentos em determinados instrumentos e ampliou as modalidades que podem receber os recursos.
Nos investimentos em renda variável, o CMN autorizou a aplicação de recursos em fundos vinculados a índices de bolsas de valores, de investimentos imobiliários e de investimentos em participações. Para prevenir os riscos políticos como o de uma prefeitura aplicar num fundo administrado por ela própria, os órgãos públicos só poderão deter até 20% do patrimônio do fundo que receberá os recursos.
Em relação às aplicações em renda fixa, o CMN introduziu um sublimite de 30% de aplicação em fundos atrelados a títulos privados dentro do limite de 80% do patrimônio que pode ser em fundos de investimentos referenciados (atrelados a algum tipo de renda fixa).
Além dos 26 estados e do Distrito Federal, 1.907 prefeituras têm regime próprio de previdência social para custear as aposentadorias e pensões dos próprios servidores públicos. Desse total, 22 estados e cerca de mil municípios optaram pelo regime de capitalização e tinham, no fim de junho, investimentos acumulados em R$ 40 bilhões.
De acordo com o secretário, os maiores regimes estaduais em volume de recursos são do Rio de Janeiro, Paraná, Tocantins e de Minas Gerais. Em relação aos regimes municipais, os maiores sistemas previdenciários são das prefeituras do Rio de Janeiro, de Recife, Fortaleza e São José dos Campos (SP).
Fonte: Agência Brasil
Diferentemente do regime de repartição, em que os trabalhadores na ativa contribuem para pagar os atuais aposentados e pensionistas, o sistema de capitalização caracteriza-se pela aplicação das contribuições de cada segurado numa poupança. Dessa forma, cada trabalhador financia a própria aposentadoria.
Segundo o secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Helmut Schwarzer, as mudanças permitirão aos regimes estaduais e municipais de previdência terem mais flexibilidade a fim de garantir os rendimentos para o pagamento das aposentadorias e pensões no futuro.
“As novas regras permitirão aos administradores diversificar os investimentos. Isso porque as aplicações em renda fixa, como títulos públicos, não estão mais conseguindo garantir a rentabilidade necessária”, explicou o secretário.
Atualmente os estados e as prefeituras podem aplicar até 100% do patrimônio dos regimes próprios de previdência em renda fixa e 30% em renda variável (principalmente ações). Esses limites não mudaram, mas o Conselho Monetário Nacional ampliou os sublimites de investimentos em determinados instrumentos e ampliou as modalidades que podem receber os recursos.
Nos investimentos em renda variável, o CMN autorizou a aplicação de recursos em fundos vinculados a índices de bolsas de valores, de investimentos imobiliários e de investimentos em participações. Para prevenir os riscos políticos como o de uma prefeitura aplicar num fundo administrado por ela própria, os órgãos públicos só poderão deter até 20% do patrimônio do fundo que receberá os recursos.
Em relação às aplicações em renda fixa, o CMN introduziu um sublimite de 30% de aplicação em fundos atrelados a títulos privados dentro do limite de 80% do patrimônio que pode ser em fundos de investimentos referenciados (atrelados a algum tipo de renda fixa).
Além dos 26 estados e do Distrito Federal, 1.907 prefeituras têm regime próprio de previdência social para custear as aposentadorias e pensões dos próprios servidores públicos. Desse total, 22 estados e cerca de mil municípios optaram pelo regime de capitalização e tinham, no fim de junho, investimentos acumulados em R$ 40 bilhões.
De acordo com o secretário, os maiores regimes estaduais em volume de recursos são do Rio de Janeiro, Paraná, Tocantins e de Minas Gerais. Em relação aos regimes municipais, os maiores sistemas previdenciários são das prefeituras do Rio de Janeiro, de Recife, Fortaleza e São José dos Campos (SP).
Fonte: Agência Brasil
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