![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjMlHNjmDecXkmyvHpqcsg-ZQFsMpusKpnvLPxLa948H-wmW4etImR5q8l_9F41RX7QPbrlchY6vNQHo0OC6DXzWycL0NQNzwhRzTH4PLK5FX0LIBjwb31I0moHM9Mt74odl0CmpedsKcM/s400/STJ.gif)
Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez.
Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário