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Os Promotores requisitaram fiscalização e relatório de ações ao Insituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e à Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), visando dar cumprmento à Resolução n. 257/99 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Ela determina que a partir de 1º de julho de 2009, as pilhas e baterias dos tipos portátil, botão e miniatura devem conter teores máximos de metais de interesse.
A Promotoria expediu, também, ofício à Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB), requisitando informações a respeito da destinação ambientalmente adequada para pilhas e baterias. De acordo com a Legislação Ambiental, todos os estabelecimentos que comercializam estes materiais estão obrigados a determinar pontos de coleta, o que será objeto de fiscalização constante do Ministério Público do Estado de Sergipe.
Fonte: MP/SE
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