sábado, 26 de setembro de 2009

PROMOTORIA DA SAÚDE APURA IRREGULARIDADES NA ALA AMARELA DO HOSPITAL DE URGÊNCIA DE SERGIPE.

O Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotora de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos à Saúde, Dra. Miriam Teresa Machado, realizou Audiência Pública, em 24 de setembro, para tratar das irregularidades encontradas na Ala Amarela do Hospital de Urgências de Sergipe (HUSE). Estiveram presentes representantes do hospital, dos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) e Enfermagem (COREN), e da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

Por requisição da Promotoria da Saúde, o CRM realizou inspeção na área em questão, encontrando várias irregularidades que comprometem a vida dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), uma vez que a Ala Amarela recebe pacientes graves, instáveis e com indicação de internação em UTI. O CRM constatou, ainda, o elevado número de óbitos, de internação prolongada e de pacientes que fazem uso de ventilação mecânica, além do risco iminente de vida dos pacientes pela falta de médicos que executem a sua constante monitorização, com intervenções imediatas.

Diante disso, a Promotora perguntou aos representantes do HUSE e da SES qual a estratégia de funcionamento da Área Amarela, e o porquê das irregularidades encontradas. Segundo eles, diante do grande número de pacientes críticos da Área Vermelha com o uso de ventilação mecânica, fez-se necessário instalar uma área para cuidados específicos daqueles pacientes, tendo sido escolhida a Área Amarela do 2º andar. Após a estabilização do paciente na Área Vermelha, observa-se se é caso cirúrgico, de UTI e se há vaga nesta unidade, ou se é paciente da Área Amarela térreo ou 2º andar.

Explicou, ainda, que o critério de alta são os normais adotados em uma UTI, com pacientes de alta e média gravidade. É necessária qualificação própria dos médicos que ali atuam, devendo ser intensivistas ou tendo habilitação fática por dois anos na área de Terapia Intensiva. O instrumental técnico é formado por monitores multi parâmetros, ventiladores mecânicos, bomba de infusão e dieta interal para todos os leitos. Atualmente, há dois médicos intensivistas para a área em questão: um para cada 10 leitos nos turnos matutino e vespertino; e um no turno noturno.

Ainda conforme as explicações do HUSE, comparando os óbitos dos pacientes dessa área e da UTI observa-se que há um maior índice na primeira, uma vez que os prognósticos dos mesmos são piores, até porque geralmente são pacientes idosos, com comorbidades e patologias de difícil tratamento, sem perspectiva de alta. É utilizado o protocolo universal de admissão de pacientes para UTI, sendo escolhidos os jovens e de bom prognóstico. Contudo, ainda estão em fase de implantação os Protocolos de Assistência, não existindo, portanto, o Livro de Normas e Regulamentos na unidade, sendo que os profissionais seguem a normatização da UTI.

Por sua vez, a Vigilância Sanitária Municipal (VISA) afirmou que a inspeção realizada no último dia 21 de setembro encontrou aspectos corretos, mas constatou, também, as seguintes inadequações: a exisência de somente um carro de emergência quando deveriam ser dois; prazo de validade vencido do extintor de incêndio; e descentralização do Posto de Enfermagem, em desacordo com a RDC 50, item que, segundo a representante do COREN, tem prejudicado a assistência dos pacientes, uma vez que deveriam ser observados por profissionais de nível superior e médico, e não por técnicos de enfermagem.

Outras irregularidades foram encontradas por integrantes do CRM e do COREN, que se comprometeram a, após avaliação do documento que será encaminhado para o Ministério Público, realizar nova inspeção na Ala Amarela do térreo e do 2º andar, encaminhado relatório para a Promotoria. O mesmo fará a VISA municipal, encaminhando o relatório de inspeção do mês de setembro ao Ministério Público, no prazo de 30 dias. Dentro de 15 dias, o HUSE também deverá enviar os relatórios comparativos de admissão e óbito dos pacientes da Ala Amarela no período de um ano, tanto para o MPE, quanto para o COREN, CRM e VISA Municipal.

Fonte: MP/SE

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