A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou hoje (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a proposta de emenda constitucional conhecida como PEC dos Vereadores. Promulgada pelo Congresso Nacional na semana passada, a PEC criou mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais e determinou ainda a posse imediata dos suplentes.
Entretanto, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a alteração promulgada promove imensa interferência em eleições já encerradas, e as regras só poderão valer para as eleições de 2012. Além disso, a proposta seria inconstitucional por desvincular o número de vereadores da proporcionalidade à população dos municípios.
Para Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, ao promover uma intervenção casuística no sistema eleitoral.
“A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, opinou o procurador-geral.
A o citar fatos informados pelos meios de comunicação, que dão conta da execução imediata das regras em municípios isolados, Gurgel reforçou o pedido de concessão de liminar ao STF contra o Artigo 3º da emenda à Constituição, que faz retroagir os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Na prática , a Procuradoria-Geral da República quer que o STF impeça a posse dos suplentes de vereadores até o julgamento de mérito da Adin ajuizada.
“Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade. Situações tais geram risco de crise constituinte”, alertou Gurgel.
Fonte: Agência Brasil (Marco Antônio Soalheiro)
Entretanto, segundo o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, a alteração promulgada promove imensa interferência em eleições já encerradas, e as regras só poderão valer para as eleições de 2012. Além disso, a proposta seria inconstitucional por desvincular o número de vereadores da proporcionalidade à população dos municípios.
Para Gurgel, a norma provoca “instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, ao promover uma intervenção casuística no sistema eleitoral.
“A transição para um novo regime jurídico eleitoral de tamanha dimensão – a interferir não só no resultado das eleições, mas também no direito dos eleitos e na participação dos partidos políticos – deve ocorrer sem sobressaltos, o que implica dizer que suas regras não podem retroagir”, opinou o procurador-geral.
A o citar fatos informados pelos meios de comunicação, que dão conta da execução imediata das regras em municípios isolados, Gurgel reforçou o pedido de concessão de liminar ao STF contra o Artigo 3º da emenda à Constituição, que faz retroagir os efeitos da alteração ao processo eleitoral de 2008. Na prática , a Procuradoria-Geral da República quer que o STF impeça a posse dos suplentes de vereadores até o julgamento de mérito da Adin ajuizada.
“Logo, o impulso ganhará localidades mais extensas e populosas, com sério agravamento do estado de inconstitucionalidade. Situações tais geram risco de crise constituinte”, alertou Gurgel.
Fonte: Agência Brasil (Marco Antônio Soalheiro)
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