O Tribunal de Justiça, através de decisão monocrática do Desembargador Cesário Siqueira Neto, de concedeu liminar, no final da tarde desta segunda-feira (28) considerando, em Ação Declaratória de nº 2009113426 (vide site do TJ/SE – www.tjse.jus.br), ilegal a greve dos guardas e agentes penitenciários, decretada pelo Sindipen na semana passada.
Em sua decisão, o desembargador manda aplicar ainda uma multa de R$ 50 mil, caso o sindicato não cumpra a determinação juicial.
Fonte: Faxaju
Em sua decisão, o desembargador manda aplicar ainda uma multa de R$ 50 mil, caso o sindicato não cumpra a determinação juicial.
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