Atendendo à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça dos Direitos à Saúde, o Poder Judiciário Sergipano concedeu Liminar, determinando que a Maternidade Nossa Senhora de lourdes disponibilize os serviços de atendimento em UTI Materna para seus usuários.
Objetivando a proteção de interesses difusos e coletivos, especificamente da saúde das parturientes de alto risco que se encontram privadas de atendimento adequado, foi determinado que o Estado de Sergipe adote providências necessárias a fim de que, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, seja colocado em funcionamento os leitos da UTI Adulto da referida maternidade.
A Liminar determina, ainda, que o Estado de Sergipe, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, remaneje a UTI Externa para a UTI Geral e coloque em funcionamento os leitos da UTI Adulto da Maternidade Nossa Senhora de Lourdes. O descumprimento da decisão judicial implicará na aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cada dia de descumprimento às pessoas que dificultarem a efetivação da medida.
Fonte: MP/SE
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