quinta-feira, 22 de abril de 2010

POSSE DO NOVO DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE SERÁ NO DIA 28 DE ABRIL.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revogou - por unanimidade e por proposta da própria conselheira-relatora, Morgana de Almeida Richa - a liminar que suspendeu a posse do Juiz Ricardo Múcio como Desembargador do Tribunal de Justiça de Sergipe. A nova data da posse está marcada para próxima quarta-feira, dia 28 de abril. O novo Desembargador foi escolhido pelo Presidente do TJSE, Desembargador Roberto Porto, após formação da lista tríplice pelo critério de merecimento, na sessão administrativa do Pleno do último dia 7.

Ricardo Múcio foi aprovado no concurso para Juiz em março de 1989, tomando posse como juiz substituto da Comarca de Tobias Barreto em 26 de dezembro do mesmo ano. Em outubro de 1992 foi promovido, por merecimento, para a Comarca de Lagarto. Em maio de 1993 foi designado para responder pela 1ª Vara Cível da Comarca de Aracaju e removido para a 2ª Vara Privativa de Assistência Judiciária em agosto de 1993. De 1994 a 1998 foi Juiz do Tribunal do Juri.

De 2003 a 2008 foi o Juiz Titular da 16ª Vara Cível - Juizado da Infância e Juventude onde foi premiado pelo desempenho. Em 2008, atuando como Juiz Titular da 21ª Vara Cível, foi premiado por desempenho, pois apenas 1,87% dos 589 processos em andamento na Vara estavam atrasados, o que traduziu o empenho e zelo do magistrado em suas funções. Foi também Juiz Corregedor em 1998 e Juiz Auxiliar da Presidência do TJSE em 2001 a 2004.

Por diversas vezes foi designado para substituir Desembargadores, totalizando 1.207 dias nessa atividade (três anos e 52 dias). Foi presidente da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase) por dois mandatos, de 1996 a 1997 e de 2000 a 2001. Também foi membro do TRE no biênio 2004-2006, onde presidiu a Comissão de Apuração Paralela das Eleições 2004.

Critério de Merecimento

A atual vaga para Desembargador - deixada por Célia Pinheiro, que se aposentou no mês passado - deveria ser preenchida por um Juiz de Direito. Para participar do processo de escolha, esse juiz deveria integrar a quinta parte dos magistrados mais antigos, ou seja, 20% mais dois anos de judicatura em Comarca de última entrância.

De acordo com a lista de antiguidade dos Juízes de Direito, publicada no Diário da Justiça do dia 8 de fevereiro deste ano, 11 dos 16 juízes habilitados apresentaram a sua candidatura. Foram eles: Rosalgina Almeida Prata Libório, Elvira Maria de Almeida, Ricardo Múcio, Maria Angélica França e Souza, Gilson Félix dos Santos, José dos Anjos, Maria do Carmo Paes Mendonça, João Hora Neto, José Pereira Neto, Mary Nadja Freire Seabra e Iolanda Santos Guimarães.

Para a formação da lista tríplice e posterior indicação, os Desembargadores tiveram que avaliar, além dos critérios objetivos, os subjetivos referentes à presteza, à operosidade, ao desempenho, à produtividade, à frequência e ao aproveitamento em curso de aperfeiçoamento. Tais critérios previstos no art. 113, a e b do Regimento Interno do Tribunal que atende integralmente à Resolução 06/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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