O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski votou como “procedente em parte” a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona a extensão da anistia a crimes como tortura, sequestro e estupro praticados pela repressão política da ditadura militar (1964-1985).
Em seu entendimento, os agentes do Estado, como militares e policiais, que cometeram crimes comuns não estão “automaticamente” incluídos na legislação e cabe ao juiz, portanto, analisar “a preponderância e a atrocidade” do crime.
Ricardo Lewandowski lembrou que o Brasil é signatário de convenções internacionais de direitos humanos e que a anistia a crimes comuns pode levar a Corte Interamericana a julgar que o país viola essas convenções.
O ministro Carlos Ayres Britto acompanhou o voto de Lewandowski e declarou seu entendimento de que crimes hediondos não foram contemplados pela Lei de Anistia.
Fonte: Agência Brasil (Gilberto Costa)
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