sexta-feira, 23 de abril de 2010

MPF/SE: JUSTIÇA DETERMINA AFASTAMENTO DE PROFESSOR CONTRATADO IRREGULARMENTE.

Atendendo a um pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o afastamento imediato do professor Gilderman Silva Lázaro da Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão (EAFSC). Ele foi contratado sem ter passado por concurso público na EAFSC, tendo sido, na verdade, aprovado em um concurso da Escola Agrotécnica de Senhor do Bonfim, na Bahia.

A juíza Federal da 1ª Vara, Telma Maria Santos, concordou com a argumentação do MPF de que no processo de contratação de Gilderman houve indícios de irregularidades. Na ação de improbidade administrativa, a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho esclarece que o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso de outros órgãos deve observar alguns requisitos.

Para que possa ocorrer o aproveitamento, os cargos precisam ser idênticos, com as mesmas exigências de habilitação, deve ser observada a ordem de classificação e a finalidade prevista no edital, além disso, o exercício do cargo deve ser na mesma localidade para o qual o concurso foi realizado. Ou seja, neste caso, o professor só poderia ter tomado posse em outra instituição federal do município de Senhor do Bonfim.

Agilidade – Na decisão, a juíza também chama a atenção para a agilidade com o qual Gilderman foi empossado. Em 28 de dezembro de 2008, o então diretor da EAFSC, José Aelmo Gomes dos Santos, requereu à escola baiana que informasse se havia algum aprovado em concurso para professor de química que pudesse ser contratado em Sergipe. Já no dia 29 de dezembro, foi publicado a portaria de nomeação de Gilderman Silva na EAFSC, e no dia 31 de dezembro, ele tomou posse e entrou em exercício.

A juíza Federal aponta que o único candidato aprovado na unidade de Senhor do Bonfim, com nomeação pendente era um servidor do antigo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet/SE) – atualmente integrado à EAFSC no Instituto Federal de Sergipe. No Cefet, Gilderman ocupava o cargo de técnico de laboratório e a função de coordenador do Curso de Química.

Ele responde ainda a outra ação na Justiça Federal, movida pelo MPF, por conta de um concurso público que prestou para o cargo de professor do então Cefet/SE. Gilderman foi considerado aprovado mesmo não tendo atingido a nota mínima.

Fonte: MPF/SE

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