A Câmara analisa o Projeto de Lei 6986/10, do deputado Fábio Faria (PMN-RN), que altera o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671/03) para punir a torcida organizada que incita a violência ou causa tumulto.
A proposta pretende banir de qualquer evento esportivo e de suas proximidades, pelo prazo de três meses a um ano, torcedores que provocarem violência, invadirem local restrito aos competidores ou promoverem tumulto. A mesma sanção será aplicada à torcida organizada que, em raio de cinco mil metros do evento desportivo, incentivar a violência contra outros torcedores ou torcidas organizadas.
A pena será aplicada pelos juizados especiais criminais, por ação do Ministério Público, da polícia judiciária, ou de qualquer autoridade ou torcedor.
Responsabilização dos dirigentes
A proposta torna os torcedores identificados e os dirigentes da torcida organizada responsáveis civis e penais pelas ações do grupo. "A imposição de limites e responsabilidades civis e penais aos dirigentes ou organizadores dessas torcidas é fundamental à realização de eventos esportivos, frequentados por famílias cujos direitos não podem ser rebaixados por conta das paixões dos torcedores mais exaltados", defende Fábio Faria.
Tramitação
Sujeito à análise conclusiva, o projeto será examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Fonte: Agência Câmara
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