Em sessão ordinária, realizada na noite de segunda-feira, o Conselho Seccional da OAB de Sergipe analisou pedido de auxílio para que o Governo do Estado não continue aplicando o regulamento do Exército aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares do Estado de Sergipe.
O pedido de auxílio foi feito pela Associação Beneficente dos Servidores Militares de Sergipe (ABSMSE). Ao analisar o pedido, os conselheiros autorizaram a diretoria da OAB/SE a ingressar com ação direta de inconstitucionalidade contra o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa diante da omissão de ambos os poderes na elaboração de Lei Estadual disciplinando, no ponto de sua competência, o regulamento disciplinar aplicável aos militares estaduais.
No entendimento dos conselheiros, há flagrante inconstitucionalidade na aplicação do regulamento disciplinar do Exército aos integrantes da Polícia Militar e Bombeiros do Estado de Sergipe. O pedido da ABSM foi formulado à OAB/SE no ano passado, encaminhado à Comissão de Estudos Constitucionais da entidade e, para analisar o parecer da citada Comissão, foi designado o conselheiro seccional Arnaldo Machado, que, na sessão ordinária do Conselho Seccional, apresentou relatório final e voto pela inconstitucionalidade da aplicação do regulamento do Exército aos militares sergipanos, que fora aprovado por unanimidade.
Para a OAB/SE, a aplicação subsidiária do regulamento do Exército se dá em virtude da inexistência de uma legislação específica que regulamente disciplinarmente a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros em Sergipe. Até 2002, o Estado passou a aplicar o Decreto Presidencial 90.608/84 e, a partir daquele ano, aplicou-se o Decreto, também Presidencial, de número 4.346/2002, ambos inconstitucionais, no entendimento da OAB/SE, diante da vigência da Constituição Federal promulgada em 1988.
O Conselho Seccional da OAB de Sergipe entende também que o Decreto Presidencial 4.346/2002 fere o artigo quinto da Constitucional Federal. “Conclui-se pela inconstitucionalidade, seja pelo descumprimento dos preceitos do artigo 5º, inciso LXI, que exige a existência de lei sobre a matéria, seja pela incoerência interpretativa de se imaginar que o chefe do Poder Executivo, por meio de decreto, esteja autorizado a legislar disciplinarmente sobre corporações militares, inclusive autorizando privação de liberdade de seus membros, como nas hipóteses de prisão disciplinar sem o crivo do Poder Legislativo, porta-voz da soberania popular por excelência”, destaca o parecer da OAB/SE.
Diante desta interpretação, a OAB/SE encaminhará ao Conselho Federal requerimento solicitando o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal conta a vigência do decreto 4.346/2002, que ainda é o regulamento aplicado à disciplina de corporações militares em alguns Estados, a exemplo de Sergipe.
Fonte: OAB/SE
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