A desembargadora Elvira Maria de Oliveira Silva negou o agravo de instrumento impetrado pela prefeitura de Itabaianinha. A solicitação judicial veio após a decisão de juiz da comarca, Antônio Carlos de Souza Martins em sentenciar o pagamento de salários de setembro dos professores do município em 24 horas.
Na alegação do prefeito constavam: o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e falta de tempo hábil para cumprir a decisão, além de acusar o sindicato de ter agido “maliciosamente”.
No despacho da desembargadora ela argumenta que não há documentação que comprovasse as argumentações do Poder Executivo e voltou a frisar que sem decisão judicial pela ilegalidade da greve não há justificativa pra o corte de salários.
Fonte: Sintese
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