O Juízo de Direito da Cidade de Pacatuba acolheu totalmente o entendimento do Ministério Público de Sergipe e determinou a expedição de ofício à Câmara Municipal local, para que seja declarada a extinção do mandato da atual Prefeita de Pacatuba, Sra. Diva de Santana Melo Dias.
A administradora Municipal foi denunciada e condenada, em 2008, pelos crimes de peculato e de prevaricação – artigos 312 e 319 do Código Penal Brasileiro. Foi-lhe aplicada pena total de 04 (quatro) ano de prisão.
Após vários recursos interpostos pela Prefeita, todos sem sucesso, a decisão cumpriu o trânsito em julgado, não cabendo mais qualquer irresignação. Os autos retornaram à Promotoria de Pacatuba e o Promotor de Justiça, Dr. Edyleno Ítalo Santos Sodré, requereu, baseado na Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos e a perda do mandato da Prefeita pela condenação.
Requereu, ainda, a expedição de ofício para realização de Audiência Admonitória – para cumprimento da pena – e de ofício para a Câmara de Vereadores solicitando a declaração da extinção do mandato e, automaticamente, da posse do Vice-Prefeito pacatubense, conforme parâmetro da decisão do Pleno do Supremo Tribunal federal – STF, em recurso anterior.
O Juiz Substituto, Dr. Luiz Eduardo Araújo Portela, responsável pela decisão, determinou o imediato encaminhamento da notificação do MPE à Câmara de Vereadores para o devido cumprimento.
De acordo com Dr. Edyleno, a Promotoria está agora atenta para que o Poder Legislativo cumpra o seu dever e o Município não sofra com uma eventual demora na substituição legal do cargo de Prefeito Municipal.
“É inadmissível que um gestor público municipal permaneça no cargo após ter sido condenado, de forma definitiva, aos crimes contra a administração pública. Precisamos agir rapidamente para reprimir a prática de condutas abusivas por parte de alguns políticos que consideram-se inatingíveis perante o Direito e a Justiça”, salientou Dr. Edyleno.
Fonte: MP/SE
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