Visando otimizar os trabalhos dos órgãos gestores da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, O Ministério Público de Sergipe, celebrou, em 20 de outubro, Termo de Ajustamento de Conduta - TAC com a Entidade em questão.
A elaboração do TAC foi uma iniciativa das Promotoras de Justiça Dra. Ana Paula Machado Costa Meneses e Dra. Berenice Andrade de Melo, das Promotorias do Terceiro Setor e da Defesa da Pessoa com Deficiência, respectivamente. Participaram da assinaturaa os representantes da Entidade.
O objetivo do ajuste é o estabelecimento de ações com vistas a melhorar o funcionamento da APAE, podendo, para isso, haver alterações no seu estatuto.
Ficou estabelecido que será criada uma Comissão de Administração Provisória que auxiliará a gestão da APAE durante os próximos 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de 1º de novembro de 2010. Seus membros não receberão remuneração.
Para isso foram nomeados membros da Comissão de Administração Provisória os Srs.Renato da Silva Barreto e Ricardo Maccione que, a partir de 20 de novembro, deverão elaborar diagnóstico contábil, financeiro e patrimonial, participar em todos os atos e decisões da Entidade, elevar a receita e acompanhar as eleições.
Os membros nomeados deverão introduzir na Entidade regras prudenciais com o objetivo de diversificar fontes e ativos geradores da receita, observando normas semelhantes às preconizadas para as fundações de previdência privada complementar.
A situação de administração provisória perdurará apenas pelo período necessário à conclusão do processo de reestruturação e eleição dos novos integrantes dos órgãos de administração. Este tempo poderá ser prorrogado caso faça-se necessário.
Com relação a escolha dos novos dirigentes, o atual Presidente e o Presidente da Comissão Provisória deverão, com antecedência de 30 dias antes da Assembleia Geral Ordinária, publicar e divulgar na imprensa local, edital convocando a eleição para os cargos da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho fiscal.
O Presidente da Comissão, Sr. Renato da Silva Barreto, deverá apresentar um relatório contábil e de sua gestão, no dia 20 de março de 2011, data estipulada para finalização dos trabalhos.
Caso qualquer regra do TAC seja descumprida, os compromissários, de forma individual, deverão pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cujos valores serão revertidos a outra entidade de interesse social.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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