O Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe (DER/SE) está sendo processado novamente pelo Ministério Público Federal (MPF) por extração irregular de areia. Desta vez, os danos ambientais foram causados à comunidade quilombola Mocambo, em Porto da Folha. As empresas Rematel e Torre Empreendimentos também foram responsabilizadas pela exploração não autorizada do minério.
De acordo com a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco, que assina a ação, esta irregularidade começou quando, durante obras de pavimentação em trecho da rodovia SE-179, a Rematel utilizou várias áreas da comunidade Mocambo para retirada de areia. Na ocasião, a empresa prometeu aos moradores que, em troca, consertaria a cerca que divide a comunidade da estrada. A promessa não só não foi cumprida como novos estragos na cerca foram feitos durante a extração.
O DER, que havia contratado a Rematel para a execução das obras na rodovia, informou que estas foram devidamente licenciadas e que a empresa contratada faria a recuperação ambiental da área agredida, bem como reconstruiria a cerca da comunidade. Entretanto, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) assegura que a exploração da jazida não tinha sido licenciada e, por isso, os responsáveis pela irregularidade foram autuados.
De acordo com relatório do Incra, após as obras serem paralisadas pela Rematel, a empresa Torre Empreendimentos foi contratada para dar continuidade. Nesta nova etapa da obra, uma área ainda maior da comunidade foi utilizada para retirada de areia. Além disso, o Incra informou ao MPF que esta extração possivelmente também aconteceu sem a licença da Adema.
O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) esteve no local e constatou que as ações da Rematel e da Torre resultaram na retirada ilegal de quase 73 mil metros cúbicos de areia. Ainda segundo o DNPM, cada metro cúbico do mineral é vendido no mercado sergipano a R$ 8,00.
Pedidos - Na ação, a procuradora Lívia Tinôco pede que a Justiça Federal determine liminarmente que os responsáveis pelos estragos ambientais abrandem os danos causados, apresentando à Adema, dentro de trinta dias, o Plano de Recuperação da Área Degradada (Prad). E ainda, que nenhum deles realize qualquer tipo de intervenção no local explorado até o final da ação, sob pena de multa diária de R$ 1.000.
Em caráter definitivo, o MPF requer que o DER a Rematel e a Torre Empreendimentos restituam as funções ambientais da área agredida, indenizem a União pela areia explorada de forma ilegal e sejam condenados a reconstituir a cerca da comunidade quilombola Mocambo, que foi destruída durante a exploração. O MPF requer ainda o pagamento de multa, para o caso de descumprimento de tais determinações.
Outros casos - Esta é a terceira vez em 2010 que o MPF processa o DER por extração irregular de areia. Em março, o órgão estadual e o município de São Cristóvão foram acionados por explorarem o minério e destruírem a vegetação nativa do Assentamento Casulo, naquele município. Neste mesmo mês, o DER e novamente a empresa Rematel já tinham sido processados por cometerem a mesma irregularidade na Chácara João Mariano, no município de Estância.
Fonte: MPF/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário