O Poder Judiciário sergipano julgou procedente a Ação Civil Pública - ACP ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça Dr. Iúri Marcel Menezes Borges, determinando que o Estado de Sergipe forneça as medicações SPIRIVA – 18mg e FORASEC – 400mg, a todos os pacientes acometidos de Doença Pulmonar Obstrutiva - DPO cadastrados no Centro de Atenção à Saúde de Sergipe – CASE.
A ACP foi ajuizada baseada em reclamações de pacientes portadores da DPO sobre o não fornecimento dos referidos medicamentos. O Poder Judiciário reconheceu que o uso contínuo da medicação é essencial para a vida destes pacientes. A DPO é uma doença crônica dos pulmões que diminui a capacidade para a respiração.
O Juiz da 19ª Vara Cível de Aracaju, Dr. Carlos Rodrigo de Moraes Lisboa, reconheceu a procedência do pedido, afirmando na sua decisão que o direito à saúde é um direito social. A Tutela pleiteada pelo MPE visa preservar não só a saúde, mas também a dignidade das pessoas. O fornecimento da medicação é dever do Estado. “ Por isso, julgo procedente o pedido com resolução do mérito”, disse o Juiz.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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