O vereador Dr. Gonzaga (PMDB) deu entrada na Câmara Municipal em um Projeto de Lei que dispõe sobre a distribuição gratuita pelo Poder Público Municipal de fraldas descartáveis geriátricas para idosos acamados e pessoas adultas com deficiência física, mental ou neurológica e com mobilidade reduzida. O vereador destacou que o projeto é de grande importância para solucionar um grave problema de saúde e bem-estar que atinge as pessoas carentes que necessitam usar fraldas e não possuem condições financeiras para adquiri-las.
“A fralda descartável é um produto fundamental para a manutenção da higiene e bem-estar dos idosos acamados com problemas de saúde como Mal de Alzeihmer ou após a ocorrência de um AVC, por exemplo, e também para as pessoas que possuem deficiência física de alto grau. Infelizmente, a maior parte dessas famílias não possui um orçamento mensal adequado para arcar com as despesas desse produto”, esclareceu o parlamentar.
Dr. Gonzaga lembrou que de acordo com Art. 9º do Estatuto do Idoso é obrigação do Estado garantir à pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade.
O vereador também citou o artigo 15º § 2º, que diz: “Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação”. “Entendo que a fralda descartável é, pois, um complemento necessário para garantir o bem-estar do idoso, pois não se trata de um item supérfluo, ao contrário, faz parte da higiene básica e é importante para o tratamento da saúde do idoso”, explicou Dr. Gonzaga.
Segundo o vereador, o direito de recebimento de fraldas descartáveis encaixa-se na expressão direito à saúde, pois o cidadão, já frágil em decorrência da doença, terá um agravamento de sua situação moral e física. O agravamento moral decorre da humilhação de defecar e urinar nas próprias roupas, sem a mínima observância de condições de higiene. O agravamento físico decorre da possibilidade do surgimento de outras doenças em conseqüência do contato com as fezes e urina.
“A situação do idoso que não possui controle esfincteriano e urinário é degradante. Uma simples fralda pode lhe restituir o mínimo de dignidade. O Estado não pode se recusar ao fornecimento de meios de preservação da dignidade física e moral de um ser humano”, destacou Dr. Gonzaga, pedindo o apoio dos colegas parlamentares para a aprovação do projeto, que ele considera de grande alcance social.
Gostaria de saber se o projeto já foi aprovado,meu pai sofreu um avc e necessita de fralda e minha vó também usa fralda .são 3 fardos de fraldas por mes onde consigo fraldas geriatrica gratuita obrigada.
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