segunda-feira, 2 de abril de 2012

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCESSA CORREIOS POR NÃO ENTREGAR CORRESPONDÊNCIAS EM MARUIM.

O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Sergipe (PRDC/SE), está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por não entregar correspondências em dois bairros do município de Maruim. As cartas estão sendo entregues na agência central localizada a um quilômetro de distância das residências.

A ECT havia alegado que não poderia entregar as correspondências nos bairros Alto da Boa Vista e Mangue Seco porque os imóveis não possuíam numeração, não obedeciam aos critérios de ordenamento crescente e não possuem caixa receptora de correspondência na entrada das casas.

Porém, uma vistoria realizada pelo MPF constatou que as ruas e as residências estão, sim, identificadas, mas mesmo assim os Correios não estavam entregando as correspondências. A situação, que já se arrasta por seis anos, ocasiona diversos prejuízos aos moradores da região, que não têm o direito de receber as cartas em casa assegurado.

O procurador regional dos direitos do cidadão e autor da ação, Pablo Coutinho Barreto, explica que a regularidade do imóvel com o município é questão de política urbana, nada tendo a ver com a prestação do serviço postal. Dessa forma, condicionar a prestação do serviço postal à ordenação da cidade, na forma imposta pelos Correios, é uma atitude ilegal.

A ausência de caixa coletora em algumas residências, por sua vez, não traz qualquer dificuldade para o carteiro, uma vez que é possível colocar a correspondência por debaixo da porta ou distante do portão. O que poderia haver seria um ônus do usuário do serviço postal, que, não adquirindo o equipamento, poderá ter a sua correspondência extraviada, perdida ou deteriorada.

Pedido – O MPF pediu que fosse concedida uma liminar que obrigue os Correios a executar o serviço postal de entrega individualizada e em domicílio, nas localidades Mangue Seco e Alto da Boa Vista, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Em caráter definitivo, o MPF reforçou o pedido da liminar e pediu condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos em valor não inferior a R$ 100 mil.

Fonte:  MPF/SE

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