
Assinam a ADPF os governadores dos seguintes estados: Pernambuco, Sergipe, Piauí, Ceará, Alagoas, Bahia, Maranhão, Rio Grande do Norte e Paraíba. Eles contestam os critérios usados pela FNDE, na aplicação do “conjunto normativo” composto por dispositivos das leis 9.424/96, 9.766/98 e 10.832/03, e pedem ao Supremo uma interpretação conforme a Constituição, tendo em vista o preceito fundamental do direito à educação, constante do artigo 212 da Carta de 1988.
De acordo com o parágrafo 6º do artigo 212 – incluído na lei pela Emenda nº 53/06 – “as cotas estaduais e municipais da arrecadação da contribuição social do salário-educação serão distribuídas proporcionalmente ao número de alunos matriculados na educação básica nas respectivas redes de ensino”.
Prejuízos
O pedido de liminar tem como fundamento o chamado “periculum in mora” – perigo de que a demora da decisão no mérito aumente os prejuízos “irreparáveis” que os estados já vêm sofrendo na área da educação básica devido ao modelo atual de repasses. O governo de Pernambuco, por exemplo, alega que, no ano passado, foi prejudicado em cerca de R$ 150 milhões, devido aos critérios adotados pelo Executivo federal.
Fonte: Jornal do Brasil
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