segunda-feira, 29 de março de 2010

LIMINAR ESTABELECE PRAZO DE 10 DIAS PARA REGULARIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO POLUIDOR.

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Aracaju do Ministério Público do Estado de Sergipe, através do Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, obteve Liminar, junto ao Poder Judiciário Sergipano, para determinar a regularização de estabelecimento que exerce atividade de acabamento de pedras brutas de mármore e granito.

Na Liminar, a Juíza da 5ª Vara Cível da capital acatou os argumentos e provas apresentadas pelo MPE, que demonstram que a atividade estava gerando poluição atmosférica e sonora, desrespeitando a legislação ambiental e o Plano Diretor da Capital, na medida em que era realizada em Zona de Adensamento Básico, sem o devido tratamento ambiental.

Na investigação, o MPE também constatou que o final do processo de corte e acabamento da matéria-prima do estabelecimento era despejado in natura diretamente na rede de drenagem pluvial. Sob pena de imediata interdição, o prazo determinado pelo juízo, para regularização das atividades, foi de 10 dias.

Fonte: MP/SE

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