O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPE), através do Promotor de Justiça Alexandro Sampaio, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Canindé do São Francisco, requerendo a concessão de Liminar que determine a nomeação dos candidatos melhores classificados no Concurso Público realizado (Edital nº 001/2007) para ocuparem os cargos vagos e ativos existentes no Quadro de Servidores Públicos do Município. Isso deverá ser feito em todas as Secretarias que estejam sendo titularizadas por funcionalismo contratado sem concurso público.
A Promotoria recebeu várias reclamações de candidatos aprovados no referido Concurso Público, informando sobre a existência de pessoas contratadas pela administração municipal para o exercício de cargos que, a rigor, deveriam ser destinados aos concursados aprovados. O MPE ajuizou a Ação, inclusive, para evitar o abarrotamento judicial com causas individuais e garantir o zelo pelos mandamentos constitucionais.
Segundo o Promotor, o MPE encaminhou documentos ao Município explicando a situação contratual do funcionalismo público municipal que, por uma série de entraves informativos, não deixam transparecer a convocação dos candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas informadas no Edital, principalmente no que tange à posição do Magistério (Merendeira e Professor), culminando com novas Reclamações protocoladas no MPE.
O Ministério Público requer, ainda, que seja fixado prazo para cumprimento da decisão judicial, além de multa a ser aplicada por cada dia de atraso na nomeação dos candidatos aprovados nas vagas abertas e/ou ocupadas por contratados sem a realização de Concurso Público.
Fonte: MP/SE
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