domingo, 28 de março de 2010

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA DO SENADO VOTA REGRAS PARA RESTRINGIR CORTE DE LUZ E ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO.

O corte no fornecimento de luz, água e outros serviços públicos emcasas de misericórdia, escolas, presídios, centros de internação de menores e residências de famílias de baixa renda, por inadimplência, deverá obedecer a prazos e critérios que preservem condições mínimas de manutenção da atividade desses estabelecimentos e a saúde das pessoas atingidas. É o que define projeto a ser votado na próxima quarta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.

A proposta foi apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), em 2008, diante de notícias divulgadas pela imprensa de casos de interrupção de fornecimento de serviços públicos de água, energia elétrica e telefonia a Santas Casas de Misericórdia. Conforme observou, esses estabelecimentos atendem principalmente pessoas carentes e tornaram-se inadimplentes no pagamento pelos serviços públicos especialmente em decorrência de atraso no repasse de verbas do Sistema Único de Saúde (SUS).

"O princípio da solidariedade exige que as empresas concessionárias, efetivamente e sem o marketing da mera propaganda de consciência social, cumpram com parcela de uma função social que todos nós temos", justificou Valadares.

O projeto (PLS 178/08) também estabelece a exigência de notificação com pelo menos 30 dias de antecedência e de informação a respeito do valor consolidado do débito e das parcelas que o compõem.

Medida contida no texto original, que vedava o registro da inadimplência em cadastros de devedores, não foi aceita pelo relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele concordou com o teor de emenda apresentada pelo senador Delcídio Amaral (PT-MS) para excluir essa parte do projeto. Para Jucá, os cadastros de inadimplentes desempenham um papel fundamental na proteção ao crédito, elemento que considera de grande importância para o desenvolvimento da economia do país.

O projeto altera a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (Lei 8.987 de 1995).

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