A Câmara analisa o Projeto de Lei 6964/10, do Senado, que obriga os planos de saúde a firmarem contratos escritos com os profissionais de saúde e clínicas credenciados por eles. Assim, enquanto durar o contrato, o consumidor terá o direito de se consultar com esses profissionais, ou com outros prestadores de serviços equivalentes (desde que o cliente seja comunicado com 30 dias de antecedência).
O objetivo da proposta é evitar a continuidade de práticas como o descredenciamento abusivo de prestadores de serviço e a falta de reajuste das tabelas de honorários dos médicos. Assim, será garantida a continuidade da assistência aos consumidores, segundo afirma a autora do projeto, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO).
“Com o contrato obrigatório, espera-se que as relações entre operadoras e prestadores de serviços se estabilizem em outro patamar – sem descredenciamento imotivado e com reajustes periódicos. O consumidor terá a garantia da prestação de serviço pelo seu médico ou por outro equivalente”, justifica a parlamentar.
Substituição comunicada
A proposta permite o rompimento do contrato do plano de saúde com um profissional, desde que este seja substituído por outro equivalente e que os consumidores sejam avisados da troca com 30 dias de antecedência.
Ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Fonte: Agência Câmara
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