segunda-feira, 22 de março de 2010

DETENÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES SERÁ POR NO MÁXIMO TRÊS ANOS, DIZ PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA.

No que depender da Procuradoria Geral da República (PGR), as crianças e adolescentes continuarão a ter direito a serem mantidos em instituições sócio-educativas pelo prazo máximo de três anos.

A procuradoria deu parecer contrário a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida, desde 2007, pela Associação dos Delegados do Brasil (Adepol) no Supremo Tribunal Federal (STF).

No entendimento da Adepol, três parágrafos (3º, 4º e 5º) do Artigo nº 121 do Estatuto da Criança e do Adolescentes devem ser impugnados, pois são inconstitucionais, violam o princípio da proporcionalidade e ferem a autoridade judiciária em fixar o tempo de internação necessária.

Os três parágrafos questionados estabelecem que “em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos” e que atingido esse limite, “o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida e que “a liberação será compulsória aos 21 anos de idade”.

O parecer da vice-procuradora-geral, Deborah Duprat, considerou que a ação da Adepol aborda o princípio legal da proporcionalidade para justificar a detenção sem limite de tempo de crianças e adolescentes em conflito com a lei.

A reportagem da Agência Brasil tentou falar com o presidente da Adepol, Carlos Eduardo Benito Jorge, mas foi informada que hoje não seria possível fazer a entrevista. O relator da ação que ainda terá julgamento no STF é o ministro Gilmar Mendes.

Fonte:  Agência Brasil (Gilberto Costa)

Nenhum comentário:

Postar um comentário