Após analisar ação movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), a Justiça Federal determinou, em caráter liminar, que a Telemar regularize dentro de trinta dias o funcionamento dos telefones públicos de diversos povoados do município sergipano de Malhador. Caso não cumpra a decisão, a empresa de telefonia pagará multa diária no valor de R$ 5 mil.
Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou as deficiências dos orelhões em localidades de Malhador que sequer dispõem de linhas particulares de telefone. Após o recebimento desse relatório, a procuradora da República Lívia Nascimento Tinôco solicitou uma fiscalização à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A própria Anatel apontou que a Telemar não tem trabalhado de forma eficiente para prevenir problemas nos telefones públicos no local, não tem atendido com rapidez os pedidos de conserto feitos pela população e tampouco garantido a realização de chamadas para serviços públicos de emergência.
Na decisão, o juiz Federal Almiro José da Rocha Lemos ressaltou que a exposição desnecessária da população de Malhador a riscos decorrentes da falta de serviços de telecomunicação adequados, por tempo indeterminado, gera receio de dano irreparável. “Com isso, aquela população permanece sem acesso aos serviços de emergência imprescindíveis, tais como segurança pública, Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, Corpo de bombeiros, entre outros”, esclarece na decisão.
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