O Presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe - TJSE, Roberto Porto, escolheu o Juiz de Direito Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima para ocupar a vaga de Desembargador do TJSE em substituição à Desembargadora Célia Pinheiro, aposentada compulsoriamente no último dia 02/03. A indicação foi realizada a partir da formação da lista tríplice pelo critério de merecimento, em sessão administrativa do Pleno desta quarta-feira, 07. Além do novo desembargador, compuseram a lista tríplice os Juízes José dos Anjos e Rosalgina Prata Libório.
O relator do processo administrativo para a formação da lista tríplice, Des. Luiz Mendonça, fez uma longa explanação dos currículos e da carreira funcional de todos os juízes candidatos, constatando que eles preenchiam os requisitos para serem investidos no cargo de Desembargador. Logo após, o relator proferiu o voto da sua lista tríplice, tendo na sequência os demais desembargadores escolhido os seus candidatos.
Na primeira apuração, o Juiz Ricardo Múcio foi o mais votado com 11 (onze) votos, o segundo colocado foi o Juiz José dos Anjos com 08 (oito) votos, ocorrendo um empate na terceira colocação, com 07 (sete) votos, entre as Juízas Rosalgina Prata Libório e Iolanda Guimarães. Definidos os dois primeiros nomes, foi realizada uma segunda votação para o desempate, tendo vencido a Juíza Rosalgina Prata Libório por 07 (sete) votos a 05 (cinco).
Critério de Merecimento
A referida vaga seria preenchida por um Juiz de Direito que, para participar do processo de escolha, deveria integrar a quinta parte dos magistrados mais antigos, ou seja, 20% e 02 (dois) anos de judicatura em comarca de última entrância. De acordo com a lista de antiguidade dos Juízes de Direito, publicada no Diário da Justiça do dia 08.02.2010, 11 (onze) dos 16 (dezesseis) habilitados apresentaram a sua candidatura. Foram eles: Rosalgina Almeida Prata Libório, Elvira Maria de Almeida, Ricardo Múcio S. de Abreu Lima, Maria Angélica França e Souza, Gilson Félix dos Santos, José dos Anjos, Maria do Carmo Paes Mendonça, João Hora Neto, José Pereira Neto, Mary Nadja Freire de A. Seabra e Iolanda Santos Guimarães.
Para a formação da lista tríplice e posterior indicação, os desembargadores teriam que avaliar, além dos critérios objetivos, os subjetivos referentes à presteza, à operosidade, ao desempenho, à produtividade, à frequência e ao aproveitamento em curso de aperfeiçoamento. Tais critérios previstos no art. 113, a e b do Regimento Interno do Tribunal que atende integralmente à Resolução 06/2005 do Consellho Nacional de Justiça - CNJ.
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