quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA ACATA PEDIDO DO MP PARA INTERDITAR PADARIA/COZINHA DA LOJA DO SUPERMERCADO BOMPREÇO.


O requerimento de liminar da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Serviços de Relevância Pública para interditar a padaria/cozinha da Loja BOMPREÇO da Avenida Pedro Valadares e adotar outras medidas de adequação, foi acolhido pelo Juízo da 13ª Vara Civil de Aracaju. A Juíza de Direito Dra. Maria Angélica Garcia Franco determinou a interdição da referida padaria/cozinha, até que o BOMPREÇO promova as medidas de adequação do estabelecimento às normas de regência.

A Loja da Avenida Pedro Valadares fica proibida de preparar, manipular, fatiar, fracionar, embalar ou reembalar alimentos, podendo somente comercializar produtos nos exatos moldes, adquiridos do fabricante ou fornecedor, até que os locais onde são desenvolvidas tais manipulações estejam adequados às normas sanitárias.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte após conclusão de Inquérito Civil instaurado a partir de representação de um consumidor da referida loja. “Constatamos diversas situações contrárias à legislação, ofensivas ao direito do consumidor e à saúde pública”, informou Dr. Daniel.

“As provas colhidas comprovaram a venda de produtos com etiqueta de validade vencida/alterada ou produtos sem etiquetas de validade. Além disso, os laudos periciais atestaram a presença de alimentos contaminados, a falta de higiene no acondicionamento de alimentos e a precariedade nas instalações e equipamentos da cozinha”, completou o Promotor de Justiça.

Vale destacar, ainda, em situação nefasta ao direito do consumidor e às normas de saúde pública, que uma das provas constantes do inquérito civil é um pacote de Pão Recife lacrado, onde foi constatada a presença de um inseto vivo, ainda que dentro do prazo de validade para o consumo.

De acordo com a Decisão Judicial, “O oficial de justiça deverá lavrar auto de interdição da referida cozinha/padaria do BOMPREÇO da Avenida Pedro Valadares, afixando-o em local visível para ciência e fiscalização dos consumidores

A Juíza determinou, ainda, que a Vigilância Sanitária Estadual faça uma vistoria na Loja BOMPREÇO situada na Avenida Sílvio Teixeira já que, de acordo com as provas colhidas no Inquérito Civil, infrações idênticas foram detectadas em outras unidades do Supermercado em questão.

Fonte:  MP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário