quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

PROMOTORIA DO CONSUMIDOR PEDE A INTERDIÇÃO DOS MERCADOS CENTRAIS DE ARACAJU.


Assim como as feiras livres de Aracaju, os Mercados Centrais da Capital estão sendo alvo de inspeções solicitadas pelo Ministério Público de Sergipe. No último dia 14, após conclusão de Inquérito Civil, a Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor e Serviços de Relevância Pública ajuizou Ação Civil Pública para obrigar o Município de Aracaju, a EMURB e a EMSURB a tomarem providências com relação às irregularidades encontradas nos Mercados Thales Ferraz, Albano Franco e Antônio Franco.

Na ação, o MP requer, liminarmente, que o Poder Judiciário Sergipano determine a imediata suspensão das atividades comerciais e a consequente interdição dos três mercados, até que todas as pendências sejam sanadas e os locais estejam aptos a funcionar, dentro dos padrões e legislação pertinentes.

“Através de informações e encaminhamentos, oriundos da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, tomamos conhecimento da falta de adequação às normas sanitárias e da situação precária em que funcionam os mercados centrais de Aracaju”, informou o Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte.

O Promotor explicou que os fatos foram constatados e comprovados e que consta dos autos do Inquérito Civil, laudos de vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, ADEMA e Vigilância Sanitária Municipal que atestam, reiteradamente, as condições inadequadas para o comércio de alimentos, bem como a ausência de projetos preventivos de combate a incêndio e pânico e de proteção contra descargas atmosféricas, nos locais vistoriados.

As irregularidades não param por aí. A ADEMA atestou que os referidos mercados funcionam sem Licença Ambiental e desatendem à Resolução CONAMA nº 237/97 – venda de animais vivos em condições e instalações inadequadas.

“A EMSURB também informou que não há projeto executivo de reestruturação ou reforma para o Thales Ferraz, Albano Franco, nem tampouco para o Antônio Franco”, disse Dr. Daniel. “Se o Município, proprietário dos bens, a EMURB, responsável pelas obras municipais, e a EMSURB, administradora dos Mercados, não enfrentam o problema na sua totalidade, é obrigação do MP acionar o Poder Judiciário”, disse o Promotor ao falar da necessidade do ajuizamento da ação.

Dr. Daniel ressaltou, ainda: “A situação não pode continuar. A falta de higiene na comercialização de produtos coloca em risco a saúde da população consumidora, sem esquecer do perigo à integridade física e à vida das pessoas que ali trabalham e frequentam, diante do iminente risco de incêndio”.

De acordo com a ACP, os órgãos municipais deverão, dentro das atribuições de cada um, providenciar a realização de obras e a aquisição de equipamentos necessários à adequação dos referidos mercados às normas de vigilância sanitária e de combate a incêndio e pânico.

Tais adequações deverão estar de acordo com a legislação pertinente e com as exigências formuladas pela Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros. “O MP requer, em caso de descumprimento do estipulado judicialmente, seja arbitrada multa diária, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao Município, a EMURB e a EMSURB, e de R$ 1.000,00 (um mil reais) a cada um dos seus gestores”, informou o Promotor que defende o consumidor.

Fonte:  MP/SE

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