O Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis julgou procedentes os pedidos liminares contidos na Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Sergipe e obrigou o Município de Aracaju a executar, no prazo de 60 (sessenta) dias, todas as obras necessárias para a recuperação das instalações físicas da Escola Municipal Presidente Vargas.
Acatando os pedidos do MP, o Poder Judiciário Sergipano manteve a decisão liminar anteriormente deferida, compelindo o Município de Aracaju a manter as condições ideais de funcionamento da Escola em questão, especificamente no que diz respeito à iluminação, limpeza, higiene, integridade física do prédio e dos equipamentos, fiação elétrica, hidráulica e segurança, além das reformas que possibilitem a inclusão de alunos com necessidades especiais.
Em 2010, a Promotoria dos Direitos da Educação, através do Promotor de Justiça Dr. Luís Fausto Valois, apurou denúncias de problemas com a estrutura física da Escola. Após a perícia da equipe técnica do MP, ficou constatada condições de extremo abandono e precariedade do local, tais quais: paredes sem pintura, revestimento caindo aos pedaços e a necessidade de cadeira especial para aluna portadora de paralisia cerebral, já requisitada, mas até o momento não fornecida. Dessa forma, o MP requereu liminarmente que, o Município de Aracaju, realizasse um processo licitatório para concluir as obras na instituição de ensino.
Segundo a Promotoria, a Escola Presidente Vargas possui em seu quadro alunos com deficiência auditiva e por tal motivo necessitam da atuação de um intérprete de Libras, para auxiliar os professores na inclusão efetiva dos alunos com necessidades educacionais.
O Magistrado ainda fixou multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento da ordem judicial.
Fonte: MP/SE
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